Você já sentiu que, desde que começou a trabalhar de casa, a sua sala virou uma extensão da empresa, mas a conta de luz e o estresse ficaram só para você? Se você sente que trabalha mais do que quando estava no escritório e que os seus direitos do trabalhador home office estão sendo ignorados, este texto é o “divisor de águas” que você precisava encontrar.
Eu vejo isso todos os dias no meu escritório. O patrão acha que, só porque você está de pijama, você está disponível 24 horas por dia. Mas a verdade é uma só: a lei mudou, a tecnologia avançou, mas a sua proteção jurídica continua valendo. E se você não souber como exigir o que é seu, ninguém vai bater na sua porta para te entregar o que é de direito.
O mito do “home office sem regras”
Muitos acreditam que, ao sair do regime presencial, o contrato de trabalho vira uma “terra sem lei”. Mentira. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e as alterações recentes na CLT deixam claro: o teletrabalho tem regras específicas e muito rígidas.
Quem paga a conta da infraestrutura?
O maior segredo que as empresas tentam esconder é sobre o custo da operação. Segundo o Art. 75-D da CLT, as despesas com equipamentos, infraestrutura e energia devem ser previstas em contrato escrito. Se você está tirando do seu bolso para pagar a internet ultraveloz que a empresa exige, você pode estar perdendo dinheiro agora mesmo.
Direitos do trabalhador home office: o que é obrigação da empresa?
Para facilitar sua vida, organizei abaixo uma tabela prática para você comparar o que está acontecendo na sua rotina com o que a lei exige.
| Item | O que a Empresa diz | O que a Lei (CLT) garante |
| Equipamentos | “Use seu computador pessoal.” | A empresa deve fornecer ou reembolsar os meios (Art. 75-D). |
| Internet/Luz | “Você já pagaria isso de qualquer jeito.” | Custos adicionais para o trabalho devem ser custeados pela empresa. |
| Jornada | “Você está em casa, responda a qualquer hora.” | Se houver controle de jornada, o Direito ao Desconecte é sagrado. |
| Acidentes | “Em casa não existe acidente de trabalho.” | Doenças ocupacionais (como LER) em home office são passíveis de indenização. |
O segredo do controle de jornada e o direito ao desconexão
Aqui está o “pulo do gato” que muitos advogados generalistas deixam passar. Com a Lei 14.442/2022, ficou definido que o teletrabalho pode ser por jornada ou por produção/tarefa.
Se a sua empresa exige que você esteja logado em um sistema, com câmera ligada ou respondendo mensagens instantâneas sob pena de punição, ela está exercendo controle de jornada. E o que isso significa? Horas extras!
Muitas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já confirmam que o trabalhador em home office que excede a jornada normal tem direito a receber o adicional de, no mínimo, 50%. Não caia na conversa de que “em casa não tem hora extra”.

Jurisprudência de base
“A ausência de fiscalização direta não impede o reconhecimento do direito às horas extraordinárias, desde que comprovada a utilização de meios telemáticos de controle (Art. 6º da CLT).” — Entendimento consolidado em recentes decisões do TRT e TST.
A justiça na palma da sua mão (literalmente)
Um dos maiores medos de quem trabalha para empresas de outros estados é: “Se eu for colocado para fora sem meus direitos, vou ter que viajar para processar a empresa?”.
A resposta curta é: Não.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em uma decisão histórica publicada em setembro de 2024 (ROT 68857-2024-506-0024), consolidou o entendimento de que o trabalhador em regime de home office tem o direito de ajuizar sua ação no foro do seu próprio domicílio.
O que isso significa na prática para você? Muitas empresas tentam usar o Art. 651 da CLT para forçar o trabalhador a processá-las onde a sede está localizada (muitas vezes em São Paulo ou no Sul). Mas o tribunal entendeu que, no trabalho remoto, o seu “local de trabalho” é onde você está.
“A interpretação do artigo 651 da CLT deve garantir o amplo acesso à Justiça… Assim, pode a reclamação trabalhista ser ajuizada no foro do domicílio do empregado.” (TRT-6, 2024).
Essa decisão é um pilar fundamental dos direitos do trabalhador home office, pois remove a barreira geográfica e financeira, impedindo que a distância seja usada como estratégia pela empresa para te fazer desistir do que é seu por direito.
Passo a passo: como agir se seus direitos estão sendo violados
Se você percebeu que seus direitos do trabalhador home office estão sendo atropelados, não se desespere. Siga este roteiro prático para construir sua prova:
- Guarde as Evidências: Tire prints de conversas no WhatsApp ou Slack fora do horário comercial. Salve e-mails enviados de madrugada.
- Documente os Gastos: Guarde os comprovantes de compra de cadeira ergonômica, mouses ou upgrades de internet feitos para o trabalho.
- Verifique seu Contrato: Veja se existe um “Aditivo de Teletrabalho”. Se não existir, a sua situação está irregular.
- Consulte um Especialista: O Direito Digital e o Trabalhista se fundem aqui. Um advogado que entenda de logs de sistema e metadados pode ser o diferencial na sua causa.

Perguntas frequentes
1. Posso ser obrigado a voltar ao presencial?
Sim. A empresa pode determinar o retorno ao regime presencial, desde que conceda um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, com registro em aditivo contratual.
2. Sofri um acidente doméstico trabalhando, é acidente de trabalho?
Pode ser considerado. Se você estava no horário de expediente e o acidente tem relação com a função (ex: queda da cadeira de trabalho), a empresa pode ser responsabilizada.
3. Recebo vale-refeição no home office?
Depende da Convenção Coletiva do seu sindicato. Na maioria dos casos, se o benefício era pago no presencial, ele deve ser mantido, pois a natureza da necessidade (alimentação) não muda.

Conclusão
O home office é uma conquista moderna, mas não pode ser uma armadilha para suprimir os direitos do trabalhador home office. Se você sente que a linha entre sua vida privada e o trabalho sumiu, é hora de agir. Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem — e muito menos aos que trabalham sem receber!
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