Lei de subsídios policial e bombeiro do RN

Você confia que seu contracheque está sempre correto? O caso de um bombeiro militar no Rio Grande do Norte, que reflete uma situação que pode afetar muitos outros, mostra como um erro de cálculo, aparentemente pequeno, pode gerar um prejuízo financeiro que se acumula por anos. A história revela uma falha sistêmica que acende um alerta sobre a importância de fiscalizar o que é nosso por direito.

1. Efeito bola de neve: como um erro de cálculo se transformou em milhares de reais em prejuízo

A origem do problema remonta à Lei Complementar nº 514/2014, que previa uma série de reajustes salariais. Uma falha crucial ocorreu na aplicação do segundo reajuste, de 8%, em março de 2015. Em vez de aplicar o percentual devido, a Administração Pública utilizou um índice inferior na elaboração da Tabela II de vencimentos, criando uma base de cálculo salarial defasada desde o início. O ponto crucial aqui é que esse erro inicial contaminou toda a cadeia de pagamentos.

Isso gerou um devastador “efeito cascata”. As tabelas subsequentes da mesma lei (III e IV) partiram dos valores já incorretos, e leis futuras que concederam novos reajustes (LC nº 657/2019 e LC nº 702/2022) também utilizaram a mesma base defasada. Isso significa que cada novo aumento, por lei, era aplicado sobre um valor que já era menor do que o devido, fazendo com que o prejuízo não apenas continuasse, mas crescesse exponencialmente a cada novo reajuste. O impacto financeiro na vida de um único servidor, por exemplo, chegou a acumular um prejuízo total de R$ 28.056,32.

2. A lei existe, mas a aplicação falha: a distância entre o direito e a realidade

A existência de uma lei garantindo um direito, como um reajuste salarial, não é suficiente se a sua implementação pelo poder público for falha. Neste caso, o Estado do Rio Grande do Norte, ao utilizar tabelas com valores incorretos, desrespeitou o que a própria legislação que ele criou determinava. Essa atitude viola um dos pilares da administração pública: o princípio da legalidade.

A ação judicial que expôs o problema destaca a gravidade da falha administrativa, apontando que ela fere garantias constitucionais fundamentais.

Ao descumprir a literalidade da norma, a Administração pública violou os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e irredutibilidade de vencimentos, previstos na Constituição Federal.

Em outras palavras, a falha não foi um simples erro de digitação; foi um ato administrativo que desrespeitou o direito à remuneração correta (legalidade), tratou servidores de forma desigual (isonomia) e corroeu o valor real dos salários (irredutibilidade de vencimentos).

3. O tempo não apaga tudo: entendendo a prescrição

Uma dúvida comum em casos como este é: depois de tanto tempo, o servidor ainda tem o direito de cobrar esses valores? A resposta está no conceito de prescrição quinquenal. Para dívidas da Fazenda Pública, o prazo para cobrança é de cinco anos. Contudo, em casos de “trato sucessivo” — ou seja, erros que se repetem mês a mês, como no cálculo do salário —, a regra é diferente. A prescrição não atinge o direito à correção do salário em si, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data em que a ação foi proposta.

Juridicamente, a implicação é que o direito de ter o salário corrigido não “morre”. Esse entendimento é tão consolidado que é reforçado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país.

Súmula 85 – STJ Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição apenas atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

Súmula 443 – STF A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a sua situação jurídica de que ele resulta.

4. Uma luz no fim do túnel: a justiça já começou a reconhecer o Erro

A boa notícia para os servidores afetados é que essa não é apenas uma alegação isolada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já começou a se posicionar sobre o assunto, e as decisões têm sido favoráveis aos militares.

Um precedente importante veio do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal (Processo nº 0823508-68.2025.8.20.5001). Em um caso idêntico, o juiz reconheceu o erro na metodologia de cálculo utilizada pelo Estado e determinou não apenas o pagamento dos valores retroativos, mas também a correção da base salarial para o futuro, garantindo que o erro não se perpetue.

A sentença é clara sobre a obrigação do Estado de corrigir a falha:

[…] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: a) na obrigação de recalcular e implantar nos subsídios do autor […] o valor correto da diferença salarial, devendo a base de cálculo dos reajustes futuros ser realizada mediante a correta aplicação dos percentuais […] previstos na LC n.º 514/2014 […].

Na prática, a justiça não só mandou o Estado pagar a dívida passada, mas também o obrigou a consertar o salário do servidor para o futuro, eliminando a origem do problema.

Plano de ação: passos para reivindicação dos seus direitos

Com base na análise técnica e jurídica apresentada, este guia fornece um roteiro objetivo para que cada militar, veterano ou pensionista possa verificar sua situação individual e buscar a correção devida.

1. Reúna a documentação essencial

O primeiro passo é organizar os documentos necessários para uma análise técnica detalhada, que incluem:

    ◦ Fichas financeiras dos últimos cinco anos;

    ◦ Boletins gerais de promoções ou de passagem para a reserva;

    ◦ Ficha funcional completa (histórico de promoções e níveis);

    ◦ Comprovante de residência;

    ◦ Carteira de identidade;

    ◦ Procuração.

Estou com dificuldade em acessar o sistema, como proceder?

Tente usar a Senha do SEI (Integração)
Muitos acessos do SISGP são sincronizados com o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do governo do RN.

Ação: Tente usar o mesmo login e senha que é utilizado para assinar documentos no SEI.

Contato Direto com a DTIC (Suporte Técnico)
Como não há autoatendimento na tela, o procedimento oficial é solicitar o reset diretamente ao setor de tecnologia da Polícia Militar (DTIC – Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação).

Telefone: (84) 3232-6793

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Dica: Se for enviar e-mail, peça para o próprio titular enviar informando Nome, Matrícula e a mensagem “Solicitação de reset de senha SISGP”.

2. Busque uma avaliação especializada

O erro de cálculo muitas vezes não é perceptível em uma análise superficial do contracheque, pois o valor aplicado não corresponde aos percentuais previstos em lei. A constatação depende de uma análise técnica minuciosa da evolução remuneratória, que considere promoções, mudanças de nível e a graduação ou posto do militar ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que essa verificação seja realizada por um profissional qualificado.

3. Considere a ação judicial

Comprovada a inconsistência por meio da análise técnica, a via judicial tem se mostrado o caminho eficaz para garantir o direito. A ação judicial visa obter uma sentença que determine tanto o pagamento dos valores retroativos (respeitada a prescrição quinquenal) quanto a implantação definitiva do valor correto do subsídio para o futuro, corrigindo a falha na folha de pagamento.

Conclusão

O caso dos militares do Rio Grande do Norte demonstra como um pequeno erro administrativo pode ter consequências financeiras enormes e duradouras. Isso demonstra uma falha sistêmica porque revela que, mesmo com a lei em vigor, a sua aplicação correta não é garantida, exigindo vigilância contínua por parte dos servidores.

A remuneração de um servidor público não é um favor, mas uma contrapartida legalmente definida. O caso do RN é um poderoso lembrete de que a cidadania ativa inclui a vigilância sobre os próprios direitos, transformando o contracheque de um simples extrato em um documento de fiscalização. Você já parou para analisar a fundo o seu e as leis que regem sua remuneração?

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