Demissão por acidente de trabalho

Olá, tudo bem por aí? Já imaginou sofrer um acidente durante o expediente e, no meio da recuperação, receber a temida notícia: “você está demitido”? Pois é… a chamada demissão por acidente de trabalho pode ser mais comum do que você imagina — e hoje você vai entender TUDO sobre isso.

Fica comigo até o final porque esse conteúdo pode evitar que você perca direitos importantes. Aqui tem dica quente, tabela comparativa, respostas diretas e uma explicação clara para quem quer saber seus direitos sem juridiquês.

O que é considerado acidente de trabalho?

Antes de mais nada, vamos deixar claro: acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que aconteça durante o expediente ou a caminho dele, causando lesão, doença ocupacional ou até a morte.

Exemplos comuns:

  • Queda dentro da empresa;
  • Acidente no trajeto;
  • Problemas de coluna por esforço repetitivo;
  • Transtornos mentais causados por excesso de pressão.

O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra no exercício da função profissional ou no trajeto, que resulte em lesão, doença ou morte.

Demissão por acidente de trabalho é legal?

Atenção aqui: se você sofreu um acidente de trabalho e recebeu o benefício do INSS (auxílio-doença acidentário), você tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Ou seja, não pode ser demitido nesse período, salvo por justa causa (situações bem específicas como roubo ou agressão).

Sofreu acidente e está com medo de ser demitido? Fale com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer papel!

Tabela Comparativa: estabilidade após acidente

SituaçãoTem estabilidade?Pode ser demitido?
Acidente de trabalho com afastamento + INSS✅ Sim❌ Não (por 12 meses)
Acidente sem afastamento❌ Não✅ Sim
Acidente de trajeto com auxílio INSS✅ Sim❌ Não (por 12 meses)
Doença ocupacional reconhecida✅ Sim❌ Não (por 12 meses)

O que fazer se você foi demitido após acidente de trabalho?

Se a sua demissão por acidente de trabalho aconteceu dentro do período de estabilidade, isso pode ser ilegal. O que você pode (e deve) fazer:

  1. Junte toda a documentação (CAT, laudos médicos, atestados, holerites).
  2. Procure um advogado trabalhista.
  3. Entre com ação judicial, se necessário, para ser reintegrado ou receber indenização.

Fui demitido após acidente de trabalho, e agora?
Você pode ter direito à reintegração ao trabalho ou indenização. Procure um advogado com urgência.

Demissão por acidente de trabalho

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Perguntas frequentes

1. A empresa pode me mandar embora depois de um acidente de trabalho?

👉 Apenas após o período de estabilidade de 12 meses, e mesmo assim, sem justa causa.

2. E se eu estiver em contrato de experiência?

👉 Depende. Se houver afastamento com INSS, há jurisprudência garantindo estabilidade.

3. Posso ser demitido no período de estabilidade se aceitar?

👉 Sim, se você assinar voluntariamente um acordo com assistência do sindicato.

4. E se o acidente foi no trajeto?

👉 Se tiver gerado afastamento com benefício do INSS, a estabilidade também é garantida.

5. Tenho direito à reintegração ao emprego após ser demitido por acidente de trabalho?

Sim, se a sua demissão aconteceu dentro do período de estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento com auxílio-doença acidentário (B91), você pode solicitar a reintegração ao emprego judicialmente. A Justiça do Trabalho costuma reconhecer esse direito, caso a dispensa tenha sido sem justa causa e durante o período protegido.

6. Posso pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos?

👉 Sim. Em casos de negligência da empresa, falta de equipamentos de segurança (EPI), ausência de treinamento ou ambiente de trabalho insalubre, o trabalhador pode pedir:

  • Danos morais, pelo sofrimento e constrangimento causados;
  • Danos materiais, por perda de renda, gastos com saúde, transporte etc.;
  • Danos estéticos, quando há sequelas visíveis ou deformidades.

7. Tenho direito a plano de saúde vitalício após acidente de trabalho?

👉 Depende. O plano de saúde vitalício pode ser garantido se for previsto em acordo coletivo ou sentença judicial, especialmente se o trabalhador for aposentado por invalidez em decorrência do acidente. Não é um direito automático, mas em alguns casos a Justiça pode conceder, considerando a necessidade contínua de tratamento médico.

8. O que é o auxílio-acidente e como sei se tenho direito?

👉 O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes após o acidente de trabalho, mesmo que ele continue trabalhando.

Você tem direito se:

  • Ficou com redução da capacidade laboral;
  • Houve laudo médico confirmando a sequela;
  • O acidente foi reconhecido como de trabalho.

Conclusão

A demissão por acidente de trabalho é uma questão séria. Muitos trabalhadores não sabem, mas possuem direitos garantidos pela lei — inclusive a estabilidade de 12 meses após o retorno. Não deixe que o medo ou a falta de informação prejudiquem você.

Agora que você sabe tudo sobre o tema, compartilhe este conteúdo e empodere quem ainda não sabe o que fazer em casos assim. Conhecimento muda vidas!

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