Atraso salarial e FGTS não depositado

Você acorda cedo, pega ônibus lotado, cumpre metas, engole sapos e, no quinto dia útil, olha para a conta bancária e… nada. Ou pior: descobre que aquele FGTS que deveria ser sua segurança futura simplesmente não existe porque a empresa “esqueceu” de depositar há meses.

A sensação de desrespeito é brutal. Eu sei. É como se o seu esforço não valesse nada. Mas eu preciso te dizer uma coisa dura agora: enquanto você aceitar calado, eles vão continuar fazendo.

Saber o que fazer em caso de atraso salarial e fgts é a única ferramenta que você tem para inverter essa lógica de exploração. Como advogado trabalhista, vejo trabalhadores perdendo direitos de anos por medo de “sujar a carteira” ou por pura desinformação. Chega disso.

Neste artigo, vou te entregar o mapa da mina. Vou te mostrar como transformar a inadimplência do patrão na sua carta de alforria (com indenização no bolso). Vamos falar de Rescisão Indireta, danos morais e como provar tudo isso sem precisar bater boca no RH.

A realidade crua: atraso de salário é dano moral?

Muitos patrões acham que pagar salário é um “favor” que pode ser feito quando sobrar caixa. A Justiça do Trabalho discorda. O salário tem natureza alimentar. Você não come “quando dá”, você come todo dia.

O atraso reiterado de salário (geralmente considerado a partir de 3 meses, mas há juízes mais rigorosos) não gera apenas a obrigação de pagar os atrasados com correção. Ele pode gerar Dano Moral Presumido (in re ipsa). Isso significa que você não precisa provar que passou fome ou que seu nome foi para o Serasa; a dor é óbvia pela própria falta do pagamento.

Mas e o FGTS? O Fundo de Garantia é o seu “colchão”. Se a empresa desconta do seu contracheque e não deposita, ou se simplesmente não recolhe os 8%, isso é apropriação indébita. É grave.

O que fazer com atraso de salário e FGTS? Se a empresa atrasa salários repetidamente ou não deposita o FGTS, o trabalhador tem direito a pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho (Art. 483 da CLT). Isso funciona como uma “justa causa no patrão”. O empregado sai da empresa recebendo todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias + 1/3, 13º salário) como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de poder pleitear indenização por danos morais.

A arma secreta: a rescisão indireta

Aqui está o “pulo do gato” que o RH não quer que você saiba. Se você pedir demissão porque não aguenta mais os atrasos, você perde:

  1. O saque do FGTS.
  2. A multa de 40%.
  3. O seguro-desemprego.

É exatamente isso que a empresa quer: te vencer pelo cansaço para você pedir as contas e sair “barato”.

Ao entender o que fazer em caso de atraso salarial e fgts, você descobre a Rescisão Indireta. Você entra com uma ação trabalhista informando ao juiz que a empresa quebrou o contrato. O juiz declara o fim do vínculo e manda a empresa pagar TUDO. É a vitória completa.

Como preparar o terreno

Não saia chutando a porta. Seja estratégico.

  1. Extrato do FGTS: Baixe o app do FGTS da Caixa hoje mesmo e tire o extrato analítico. Lá vai aparecer mês a mês o que não foi pago.
  2. Extrato Bancário: Prove as datas dos depósitos de salário (ou a falta deles).
  3. Comunicação: Mande e-mail ou mensagem para o RH cobrando educadamente. “Prezados, notei que o salário não caiu e o FGTS está em aberto. Há previsão?”. A resposta (ou o silêncio) é prova de que eles sabiam e não fizeram nada.

Tabela: Pedir Demissão vs. Rescisão Indireta

Veja a diferença brutal no seu bolso:

VerbaPedido de Demissão (O Erro)Rescisão Indireta (A Estratégia)
Saldo de SalárioRecebeRecebe
Aviso PrévioVocê paga/descontaEmpresa te paga
Férias + 1/3Recebe (se vencidas/proporcionais)Recebe
13º SalárioRecebe ProporcionalRecebe Proporcional
Saque do FGTSNÃO (Fica retido)SIM (Saca tudo)
Multa de 40%NÃOSIM
Seguro-DesempregoNÃOSIM

O medo da “lista negra”

“Doutor, se eu processar a empresa, nunca mais arrumo emprego?”. Isso é terrorismo psicológico. Não existe lista negra oficial e, se uma empresa deixar de te contratar porque você exigiu seus direitos básicos, agradeça. Você se livrou de outro patrão ruim. As empresas sérias consultam competência, não processos trabalhistas legítimos.

Perguntas frequentes

1. Quantos meses de salário atrasado configuram justa causa para a empresa?

A jurisprudência costuma aceitar a partir de 3 meses de atraso salarial como falta grave absoluta (Mora Salarial). Porém, atrasos frequentes (todo mês paga dia 20 em vez de dia 5) também justificam a rescisão indireta.

2. A empresa parcelou o FGTS, isso é legal?

A empresa pode parcelar dívidas de FGTS com a Caixa Econômica, mas isso não pode prejudicar seu saque em caso de demissão. Se você for demitido, eles têm que depositar tudo ou pagar a indenização sobre o total devido.

3. Posso parar de trabalhar enquanto corre o processo?

Sim. O artigo 483, § 3º da CLT, permite que, no caso de descumprimento das obrigações do contrato, o empregado pleiteie a rescisão podendo permanecer ou não no serviço até a decisão final. É uma escolha estratégica que deve ser discutida com seu advogado.

4. O que fazer se a empresa faliu?

Se a empresa fechou as portas sem pagar, o caminho é a ação trabalhista para habilitar seu crédito na Massa Falida ou buscar a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar dos bens dos sócios.

Conclusão

Trabalhar de graça tem nome: escravidão. Trabalhar sem garantia de futuro tem nome: precariedade. Você não precisa aceitar nem um, nem outro.

Agora que você sabe o que fazer em caso de atraso salarial e fgts, o jogo virou. Pare de esperar a boa vontade de quem não te respeita. Reúna seus extratos, organize suas provas e procure um advogado trabalhista de confiança. A Rescisão Indireta é o grito de liberdade de quem conhece o próprio valor.

Seu suor é sagrado. Não deixe ninguém secar sua fonte de sustento.

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