Réu inocentado de ameaça

Você discute com um vizinho, um ex-cônjuge ou um colega de trabalho. Os ânimos se exaltam, vozes se elevam. Dias depois, você recebe uma intimação: está sendo processado por ameaça (Art. 147 do Código Penal). O medo de ter uma ficha criminal suja por causa de uma briga de cabeça quente é aterrorizante.

Mas calma. Existe uma enorme distância entre alguém dizer que foi ameaçado e o juiz condenar você.

Casos de réu inocentado de ameaça são mais comuns do que você imagina, e entender o porquê disso é fundamental para sua defesa. Como advogado criminalista, canso de ver inquéritos baseados em “disse-me-disse” serem arquivados ou resultarem em absolvição.

Neste artigo, vou te mostrar como a justiça técnica separa o joio do trigo. Vamos explorar a falta de provas, o conceito de “ameaça real” versus “desabafo colérico” e como garantir que sua inocência seja provada no tribunal.

O que é, de fato, o crime de ameaça?

Para haver condenação, a ameaça precisa ser séria, verossímil e capaz de incutir medo real na vítima.

Dizer “eu vou acabar com você” no meio de uma discussão acalorada, onde ambos estão xingando, muitas vezes é interpretado pelos tribunais como atrito verbal ou exaltação momentânea, e não como o dolo (vontade) específico de intimidar e causar mal injusto e grave.

É aqui que nasce o réu inocentado de ameaça. Se a acusação não provar que você tinha a intenção fria de causar medo, ou se a suposta vítima não se sentiu realmente intimidada (continuou discutindo ou provocando), o crime não se configura.

Quando o réu é inocentado de ameaça? O réu é inocentado do crime de ameaça (Art. 147 do CP) quando há falta de provas materiais (apenas a palavra da vítima contra a do réu), quando a ameaça foi proferida em momento de grave discussão e descontrole emocional (ausência de dolo específico de intimidar), ou quando a suposta ameaça não foi capaz de gerar temor real na vítima (crime impossível ou fato atípico). O princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) é frequentemente aplicado nesses casos.

A importância do “in dubio pro reo”

No Direito Penal, a dúvida sempre beneficia o acusado. Se é a sua palavra contra a dela, e não há testemunhas, áudios ou vídeos, o juiz não pode condenar. A condenação exige certeza.

Para garantir que você seja um réu inocentado de ameaça, sua defesa deve focar em explorar essas brechas:

  1. Ausência de Materialidade: “Cadê a prova? Cadê o áudio?”
  2. Contexto da Briga: “Excelência, eles estavam discutindo futebol/política, foi um momento de raiva mútua, não uma promessa de mal.”
  3. Contradições da Vítima: Se a vítima diz que ficou aterrorizada, mas no dia seguinte estava te ligando ou indo na sua casa, o medo não existiu.

O growth hacking da absolvição

Não espere a audiência. Produza a contraprova agora.

  • Testemunhas Oculares: Quem viu a briga? Arrole essas pessoas.
  • Histórico de Conflitos: Mostre se a suposta vítima tem histórico de fazer denúncias falsas ou se há uma disputa de bens/guarda por trás da denúncia (vingança).
  • Prints Anteriores e Posteriores: Mostre que a relação continuou normal ou que a discussão foi provocada pela outra parte.

Tabela: Condenação vs. Absolvição no crime de ameaça

CenárioDesfecho ProvávelPor quê?
Ameaça com arma de fogo/facaCondenaçãoPotencial ofensivo claro e temor real.
“Vou te matar” no calor da brigaAbsolviçãoFalta de dolo específico (estado de ira).
Ameaça por áudio WhatsApp frio e calmoCondenaçãoProva material robusta e premeditação.
Palavra da vítima isolada vs. Negativa do RéuAbsolviçãoIn dubio pro reo (falta de provas).

Perguntas frequentes

1. Ameaça verbal sem testemunha dá condenação?

Dificilmente. Se for apenas a palavra da vítima contra a do réu, a tendência dos tribunais é a absolvição por insuficiência probatória, a não ser que existam outros indícios fortes.

2. O que acontece se eu for absolvido?

O processo é arquivado, seu nome continua limpo (réu primário) e a vida segue. Você pode, inclusive, estudar processar a outra parte por Denunciação Caluniosa se ficar provado que ela mentiu dolosamente.

3. Preciso de advogado mesmo sendo inocente?

Sim! O sistema penal é complexo. Tentar se defender sozinho (“autodefesa” técnica não existe no processo penal, você precisa de defensor) é pedir para ser condenado. Um advogado sabe o que falar e, principalmente, o que não falar.

4. A Lei Maria da Penha muda isso?

Sim. Em casos de violência doméstica, a palavra da mulher tem peso maior. Porém, mesmo na Maria da Penha, a absolvição é possível se provada a inexistência do fato ou a atipicidade da conduta (briga mútua sem risco real).

Conclusão

Ser processado é desgastante, mas ser um réu inocentado de ameaça é a prova de que o sistema, quando bem provocado pela defesa, funciona.

Não aceite acordos ruins por medo. Não confesse o que não fez para “acabar logo”. Se você não ameaçou, ou se foi apenas um desabafo infeliz num momento de raiva, você tem o direito de lutar pela sua inocência.

A absolvição não é um favor; é o reconhecimento de que o Estado não conseguiu quebrar sua presunção de inocência. Respire fundo, contrate um especialista e vá buscar a justiça que você merece.

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