Uma família pode abrir inventário relativo a uma pessoa que vivia no Recife e descobrir que havia terreno, apartamento ou casa em outro estado. Surge então uma dúvida prática: o ITCMD será pago em Pernambuco, no local do inventário ou no estado em que o imóvel está situado? Para bens imóveis e direitos correspondentes, a Constituição estabelece como referência a localização do bem. Essa regra de competência tributária não se confunde com a escolha do local de processamento do inventário nem elimina exigências cartorárias e fiscais distintas.
O que é o ITCMD no inventário?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD ou ITCD em algumas unidades federativas, é tributo estadual incidente nas transmissões gratuitas previstas na legislação. No inventário, a transmissão por falecimento envolve análise da herança efetiva, da base de cálculo, dos beneficiários e das regras aplicáveis ao fato gerador.
Não se deve confundir ITCMD com ITBI, que normalmente está relacionado a transmissões imobiliárias onerosas nos limites da lei municipal. Também não é correto presumir que o imposto incida com a mesma alíquota ou benefício em todas as unidades federativas.
Qual estado cobra ITCMD sobre imóvel?
O artigo 155, § 1º, I, da Constituição Federal atribui, em relação a bens imóveis e respectivos direitos, competência ao estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Assim, em um exemplo de inventário envolvendo pessoa domiciliada em Pernambuco e apartamento localizado na Bahia, a transmissão causa mortis do apartamento será examinada segundo a competência tributária baiana.
Isso não significa que Pernambuco deixará de ter competência em relação a outros bens da sucessão. Cada espécie patrimonial deve ser classificada corretamente, e a legislação aplicável a bens móveis, títulos e créditos exige análise própria.
Onde o inventário pode tramitar?
A competência tributária não define automaticamente o foro judicial do inventário. O artigo 48 do Código de Processo Civil estabelece, como referência principal, o último domicílio do autor da herança no Brasil, com regras subsidiárias quando não havia domicílio certo. O inventário judicial pode, portanto, tramitar em estado diferente daquele onde está situado um imóvel.
No inventário extrajudicial, existem regras próprias relativas à escritura pública. A possibilidade de lavrar escritura em determinado tabelionato tampouco transfere a competência do imposto sobre o imóvel para o estado onde se assinou o documento.
É preciso abrir um inventário em cada estado?
A presença de imóveis em estados diferentes não exige, por si só, vários inventários brasileiros separados para a mesma sucessão. Em regra, o acervo pode ser tratado no procedimento sucessório competente, mas as obrigações fiscais e os registros precisam respeitar cada localidade.
Pode ser necessário realizar declarações de ITCMD nos sistemas de diferentes secretarias estaduais, apresentar documentos específicos e cumprir exigências de registro em cada circunscrição imobiliária. Essa multiplicidade burocrática não significa multiplicar automaticamente a partilha.
Como proceder quando há imóveis em Pernambuco e outro estado?
Primeiro relacione todos os bens com matrícula, município, estado, valor atribuído e titularidade do falecido. Depois verifique os critérios tributários de cada estado para o imóvel ali situado. A documentação do inventário deverá apresentar uma visão coerente do patrimônio e permitir que a transmissão seja formalizada sem recolhimento ao ente equivocado.
Por exemplo, se há uma casa no Recife e um apartamento em João Pessoa, a incidência do ITCMD relacionada à casa e ao apartamento deverá ser analisada conforme a localização de cada imóvel, sem concluir que um único recolhimento genérico resolve as duas transmissões.
Uma guia recolhida no estado errado resolve?
Não é seguro contar com recolhimento indevido para liberar escritura ou registro. A guia deve corresponder ao ente competente e à declaração correta. Caso tenha havido pagamento em estado sem competência para aquele bem, pode ser necessário examinar procedimento de restituição e providenciar a regularização no estado competente, observadas as exigências aplicáveis.
A situação também pode envolver cobranças ou exigências aparentemente conflitantes. Guarde comprovantes e comunicações oficiais para demonstrar o que foi pago, sobre quais bens e com qual fundamento. Não aceite pagamento em duplicidade sem conferir a incidência concreta.
As alíquotas são iguais em todo o Brasil?
Não. A Constituição disciplina a competência e limites gerais, enquanto as leis estaduais definem elementos do imposto dentro desses limites. Alíquotas, progressividade, isenções, reduções, avaliação e obrigações acessórias podem variar conforme o estado e a data do fato gerador.
Por isso, tabelas de valores publicadas em blogs ou mensagens antigas podem estar desatualizadas. O dado decisivo é a legislação e a orientação da administração tributária competente aplicáveis ao falecimento examinado; este artigo não oferece uma alíquota fixa sem conhecer essas condições.
O que acontece com os bens móveis e saldos bancários?
A análise de veículos, saldos, participações e créditos não segue automaticamente a mesma regra de localização aplicada aos imóveis. A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou aspectos da tributação e a redação constitucional deve ser examinada juntamente com as regras de transição e a data relevante para a sucessão.
Classificar incorretamente um bem móvel como direito imobiliário ou o inverso pode produzir declaração equivocada. Em inventários com ativos financeiros e imóveis espalhados pelo país, convém separar as categorias patrimoniais desde o levantamento inicial.
Qual valor deve ser informado na declaração?
A base de cálculo do ITCMD e a metodologia de avaliação dependem da lei estadual aplicável. Valor de anúncio imobiliário, valor venal municipal, preço de compra antigo e avaliação fiscal não são conceitos necessariamente intercambiáveis. Um imóvel pode ter documentação com números diferentes e exigir esclarecimentos antes da declaração.
Além da matrícula, mantenha carnês de imposto territorial ou predial, laudos existentes e outros documentos exigidos pela administração tributária. Quando houver discordância sobre avaliação, a contestação deve seguir o procedimento previsto pelo ente competente.
A escritura de inventário pode substituir o registro?
Não. Para bens imóveis, a escritura ou o título judicial é instrumento para formalizar a transmissão, mas a atualização da matrícula perante o registro de imóveis continua sujeita à qualificação registral e às exigências legais. A comprovação tributária pode ser solicitada na etapa apropriada.
A família deve planejar prazos, custos registrais e documentação para cada matrícula. Ter quitado ITCMD não significa que o nome do herdeiro já conste como titular no registro ou que todas as pendências da sucessão estejam encerradas.
E se existir benefício fiscal em um dos estados?
Eventuais hipóteses de isenção, redução ou tratamento específico são definidas na legislação do ente competente e podem depender de valor do bem, perfil do beneficiário, natureza do patrimônio e outros requisitos. O benefício reconhecido em um estado não deve ser automaticamente transportado para outro.
Antes de enviar a declaração, reúna documentos comprobatórios do requisito alegado. Também é importante distinguir direito ao benefício de mera expectativa, já que a administração pode exigir comprovação e observar marcos temporais.
Como organizar um inventário interestadual com segurança?
Prepare um quadro que diferencie localização do bem, titularidade, espécie patrimonial, competência tributária, imposto declarado, comprovante e situação registral. Acompanhe eventuais exigências de cada estado para evitar que o processo fique paralisado por ausência de documento de apenas um imóvel.
Essa organização permite que o advogado examine o inventário em conjunto e que profissionais tributários validem particularidades da declaração. Como regras estaduais e procedimentos eletrônicos mudam, qualquer protocolo deve ser precedido de conferência atualizada.
Quadro prático: como interpretar a situação
| Bem | Referência de competência | Conferência necessária |
|---|---|---|
| Casa situada em Pernambuco | Pernambuco | Lei estadual e matrícula |
| Apartamento situado na Bahia | Bahia | Lei estadual e declaração local |
| Veículo do falecido | Regra própria para bem móvel | Domicílio e legislação aplicável |
| Saldo bancário | Regra própria para créditos | Dados da sucessão e da instituição |
Perguntas frequentes
Moro em Recife e herdei casa na Bahia. Onde pago ITCMD?
Sobre o imóvel, a competência constitucional é do estado onde ele está situado; a declaração deve observar a legislação baiana.
Tenho imóveis em dois estados: preciso de dois inventários?
Não necessariamente. A pluralidade de locais dos imóveis não implica, por si só, inventários separados, mas pode exigir obrigações fiscais em mais de um estado.
Posso pagar tudo no estado onde abri o inventário?
Não se deve fazer essa presunção. Para imóveis, a localização do bem é o critério constitucional de competência.
Existe uma alíquota única de ITCMD para o país?
Não. As leis estaduais disciplinam alíquotas e eventuais benefícios dentro dos limites constitucionais.
Paguei imposto no estado errado. O que faço?
É necessário analisar regularização no ente competente e eventual restituição do recolhimento indevido, com comprovantes e documentos do inventário.
Para aprofundar a orientação
O inventário exige considerar documentos, patrimônio, legislação e a posição de cada interessado. Para entender a organização da sucessão e os procedimentos relacionados, consulte também este guia de inventário e partilha. A análise de um caso concreto deve considerar eventuais alterações normativas, atos de cartório e decisões judiciais aplicáveis, sem promessa de resultado.
