Importação por encomenda é a modalidade em que uma empresa importa mercadorias com recursos próprios e revende a um comprador previamente definido. Parece simples, não é? Mas um detalhe mal resolvido nesse contrato pode gerar multa, perdimento de carga e até responder por sonegação.
Eu sou advogado aduaneiro e atendo empresas que compram, vendem e desembaraçam cargas todos os dias em Recife e no Porto de Suape. E preciso ser direto com você: a maioria dos problemas que chegam ao meu escritório não nasce na alfândega. Nasce antes, lá na hora de escolher a modalidade de importação errada — ou de assinar um contrato de encomenda mal redigido.
Por isso, neste guia eu vou destrinchar, com a linguagem mais simples possível, o que é a importação por encomenda, quem pode usá-la, quais riscos ela esconde e como você protege a sua empresa antes que a Receita Federal bata à porta. Fica comigo até o final, porque a parte mais importante — os erros que mais geram autuação — está lá no meio do texto.
O que é importação por encomenda
Na importação por encomenda, uma empresa (a importadora) compra mercadorias no exterior usando o próprio capital e, depois de nacionalizá-las, revende o lote inteiro a um comprador já definido antes mesmo do embarque, chamado de encomendante predeterminado.
Essa modalidade foi criada pela Lei nº 11.281/2006 e hoje é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, com alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.937/2020. Na prática, a lei permite que uma empresa sem estrutura de comércio exterior compre um produto pronto — já nacionalizado — de outra empresa especializada em importar.
Repare que a palavra-chave aqui é “recursos próprios”. Diferente do que muita gente pensa, a importadora por encomenda não está apenas prestando um serviço de despacho: ela assume o risco do negócio, compra a mercadoria em nome próprio e só depois revende. Essa diferença, sutil no papel, é o que separa uma operação lícita de uma autuação fiscal.
Importação por encomenda x conta e ordem x importação própria: qual a diferença?
Toda vez que eu explico isso a um cliente, o alívio no rosto dele é visível. Porque, até então, ele confundia as três modalidades — e essa confusão é exatamente o que a fiscalização usa para caracterizar interposição fraudulenta. Veja a diferença resumida na tabela abaixo.
| Modalidade | Quem paga a importação | Quem assume o risco do negócio | Quando revende |
|---|---|---|---|
| Importação própria | A própria empresa importadora | A importadora, para uso ou revenda própria | Não há revenda predeterminada |
| Importação por conta e ordem | O adquirente, com recursos dele | O adquirente (a importadora só presta o serviço) | Não se aplica — o adquirente já é o dono |
| Importação por encomenda | A importadora, com recursos próprios | A importadora, até a revenda | Revende ao encomendante já definido em contrato |
Essa tabela, sozinha, já evita boa parte dos erros que eu vejo em contratos malfeitos. Ainda assim, ela não substitui uma análise do seu caso concreto — cada operação tem particularidades que mudam a estratégia.
Quem pode fazer importação por encomenda
Para operar dentro da lei, tanto a importadora quanto o encomendante predeterminado precisam cumprir alguns requisitos formais. Ignorar qualquer um deles é a porta de entrada para autuação. Entre eles, destaco:
Primeiro, a existência de um contrato de importação por encomenda prévio, por escrito, detalhando claramente o objeto, o preço e as obrigações de cada parte. Segundo, a informação do CNPJ do encomendante predeterminado diretamente na Declaração de Importação (DI), já no momento do desembaraço. Terceiro, a habilitação de ambas as empresas no Radar do Siscomex, no módulo compatível com o volume de operações. E, por fim, a comprovação de capacidade econômica e financeira da importadora para arcar com a operação com recursos verdadeiramente próprios — não emprestados do próprio encomendante antes da hora.
Sem esses quatro pilares, a Receita Federal pode entender que a importação por encomenda declarada é, na verdade, uma importação por conta e ordem disfarçada — e isso muda toda a tributação e a responsabilidade solidária envolvida.
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Os riscos escondidos da importação por encomenda
Aqui está a parte que eu pedi para você guardar até o final. A importação por encomenda, quando bem estruturada, é totalmente legal e vantajosa. O problema nunca é a modalidade em si — é a execução.
Quando o contrato não reflete a realidade da operação, ou quando o dinheiro do encomendante paga a mercadoria antes da nacionalização sem o respaldo contratual correto, a Receita Federal pode enquadrar o caso como interposição fraudulenta de terceiros, prevista no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. A consequência mais grave é a pena de perdimento da mercadoria — ou seja, você perde a carga inteira, mesmo já tendo pago por ela.
| Erro comum | Consequência possível | Como eu costumo prevenir |
|---|---|---|
| Contrato de encomenda genérico ou retroativo | Caracterização de simulação e autuação fiscal | Redação de contrato específico, revisado antes do embarque |
| Encomendante paga a importadora sem previsão contratual clara | Reclassificação como conta e ordem e ocultação do real comprador | Cláusulas de origem de recursos alinhadas à IN RFB 1.861/2018 |
| Falta de habilitação Radar compatível | Retenção da carga e suspensão da operação | Checagem prévia da habilitação de ambas as empresas |
| Subfaturamento ou divergência de valor aduaneiro | Multa, perdimento e responsabilização criminal | Auditoria documental antes do registro da DI |
Note que, em quase todos os casos, o problema começou meses antes do navio atracar. Por isso, quanto antes um advogado revisa a operação, menor é o risco de perdimento ou multa.
Como fazer importação por encomenda com segurança jurídica
Na prática, eu recomendo aos meus clientes seguir uma sequência que reduz drasticamente o risco de autuação:
- Definir com clareza, por escrito, quem é o encomendante predeterminado antes de qualquer pagamento ou embarque.
- Redigir um contrato de importação por encomenda específico para aquela operação, sem cláusulas genéricas copiadas de modelo pronto.
- Confirmar a habilitação Radar de ambas as empresas no limite compatível com o valor da operação.
- Registrar a Declaração de Importação com o CNPJ do encomendante corretamente informado.
- Guardar toda a documentação que comprove a origem dos recursos próprios da importadora.
- Submeter o contrato e a operação a uma revisão jurídica antes do desembaraço, não depois.
Esse último passo é o que a maioria das empresas pula — e é exatamente aí que mora o risco. Prevenção em direito aduaneiro custa muito menos do que uma defesa contra perdimento de carga.
Quando chamar um advogado especialista em importação por encomenda
Se a sua empresa já opera ou pretende operar com importação por encomenda, vale a pena ter uma revisão jurídica antes de qualquer novo embarque — principalmente se você já recebeu alguma notificação, teve carga retida em canal cinza ou desconfia que o contrato atual não reflete a operação real.
E se o problema já é mais urgente — uma carga parada, uma notificação de retenção ou um processo de perdimento em curso no Porto de Suape —, o caminho muda: aí você já está falando de desembaraço aduaneiro em Suape, uma frente onde cada dia de atraso custa dinheiro em armazenagem. Vale a pena entender como atuamos nesse tipo de caso.
De qualquer forma, quanto antes você buscar orientação jurídica especializada, maior a chance de resolver o problema pela via administrativa, sem precisar judicializar.
Perguntas frequentes
Sim. A importação por encomenda é uma modalidade prevista na Lei nº 11.281/2006 e regulamentada pela Receita Federal. Ela só se torna irregular quando o contrato ou a execução da operação não correspondem à realidade dos fatos.
Na importação por encomenda, a importadora compra com recursos próprios e revende depois. Na importação por conta e ordem, o dinheiro é do próprio adquirente desde o início, e a importadora apenas presta o serviço de nacionalização.
A importadora é quem formaliza a Declaração de Importação e responde diretamente pelos tributos federais no desembaraço. Ainda assim, o encomendante predeterminado pode responder solidariamente em determinadas situações, especialmente diante de irregularidades.
A operação pode ser reclassificada, com aplicação de multa e, nos casos mais graves de interposição fraudulenta, pena de perdimento da mercadoria — a perda definitiva da carga em favor da União.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável revisar o contrato e a estrutura da operação com um advogado aduanerista antes do embarque, já que os erros mais comuns só aparecem depois que a carga chega ao Brasil — quando corrigir já é bem mais caro.
Pode, desde que a empresa importadora tenha habilitação Radar compatível e capacidade econômica comprovada para bancar a operação com recursos próprios, mesmo em menor volume.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já sabe o que poucos importadores sabem: a importação por encomenda não é um risco em si — o risco está em tratá-la como um mero detalhe operacional. Contrato bem redigido, habilitação correta e revisão jurídica prévia transformam essa modalidade em uma ferramenta segura e vantajosa para o seu negócio.
Se a sua empresa já opera com importação por encomenda ou está avaliando começar, o momento certo de revisar o contrato é agora — antes do próximo embarque, não depois da notificação da Receita Federal.

