Importação por encomenda

Advogado especialista direito aduaneiro

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Importação por encomenda é a modalidade em que uma empresa importa mercadorias com recursos próprios e revende a um comprador previamente definido. Parece simples, não é? Mas um detalhe mal resolvido nesse contrato pode gerar multa, perdimento de carga e até responder por sonegação.

Eu sou advogado aduaneiro e atendo empresas que compram, vendem e desembaraçam cargas todos os dias em Recife e no Porto de Suape. E preciso ser direto com você: a maioria dos problemas que chegam ao meu escritório não nasce na alfândega. Nasce antes, lá na hora de escolher a modalidade de importação errada — ou de assinar um contrato de encomenda mal redigido.

Por isso, neste guia eu vou destrinchar, com a linguagem mais simples possível, o que é a importação por encomenda, quem pode usá-la, quais riscos ela esconde e como você protege a sua empresa antes que a Receita Federal bata à porta. Fica comigo até o final, porque a parte mais importante — os erros que mais geram autuação — está lá no meio do texto.

O que é importação por encomenda

Na importação por encomenda, uma empresa (a importadora) compra mercadorias no exterior usando o próprio capital e, depois de nacionalizá-las, revende o lote inteiro a um comprador já definido antes mesmo do embarque, chamado de encomendante predeterminado.

Essa modalidade foi criada pela Lei nº 11.281/2006 e hoje é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, com alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.937/2020. Na prática, a lei permite que uma empresa sem estrutura de comércio exterior compre um produto pronto — já nacionalizado — de outra empresa especializada em importar.

Repare que a palavra-chave aqui é “recursos próprios”. Diferente do que muita gente pensa, a importadora por encomenda não está apenas prestando um serviço de despacho: ela assume o risco do negócio, compra a mercadoria em nome próprio e só depois revende. Essa diferença, sutil no papel, é o que separa uma operação lícita de uma autuação fiscal.

Importação por encomenda x conta e ordem x importação própria: qual a diferença?

Toda vez que eu explico isso a um cliente, o alívio no rosto dele é visível. Porque, até então, ele confundia as três modalidades — e essa confusão é exatamente o que a fiscalização usa para caracterizar interposição fraudulenta. Veja a diferença resumida na tabela abaixo.

ModalidadeQuem paga a importaçãoQuem assume o risco do negócioQuando revende
Importação própriaA própria empresa importadoraA importadora, para uso ou revenda própriaNão há revenda predeterminada
Importação por conta e ordemO adquirente, com recursos deleO adquirente (a importadora só presta o serviço)Não se aplica — o adquirente já é o dono
Importação por encomendaA importadora, com recursos própriosA importadora, até a revendaRevende ao encomendante já definido em contrato

Essa tabela, sozinha, já evita boa parte dos erros que eu vejo em contratos malfeitos. Ainda assim, ela não substitui uma análise do seu caso concreto — cada operação tem particularidades que mudam a estratégia.

Quem pode fazer importação por encomenda

Para operar dentro da lei, tanto a importadora quanto o encomendante predeterminado precisam cumprir alguns requisitos formais. Ignorar qualquer um deles é a porta de entrada para autuação. Entre eles, destaco:

Primeiro, a existência de um contrato de importação por encomenda prévio, por escrito, detalhando claramente o objeto, o preço e as obrigações de cada parte. Segundo, a informação do CNPJ do encomendante predeterminado diretamente na Declaração de Importação (DI), já no momento do desembaraço. Terceiro, a habilitação de ambas as empresas no Radar do Siscomex, no módulo compatível com o volume de operações. E, por fim, a comprovação de capacidade econômica e financeira da importadora para arcar com a operação com recursos verdadeiramente próprios — não emprestados do próprio encomendante antes da hora.

Sem esses quatro pilares, a Receita Federal pode entender que a importação por encomenda declarada é, na verdade, uma importação por conta e ordem disfarçada — e isso muda toda a tributação e a responsabilidade solidária envolvida.

Os riscos escondidos da importação por encomenda

Aqui está a parte que eu pedi para você guardar até o final. A importação por encomenda, quando bem estruturada, é totalmente legal e vantajosa. O problema nunca é a modalidade em si — é a execução.

Quando o contrato não reflete a realidade da operação, ou quando o dinheiro do encomendante paga a mercadoria antes da nacionalização sem o respaldo contratual correto, a Receita Federal pode enquadrar o caso como interposição fraudulenta de terceiros, prevista no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. A consequência mais grave é a pena de perdimento da mercadoria — ou seja, você perde a carga inteira, mesmo já tendo pago por ela.

Erro comumConsequência possívelComo eu costumo prevenir
Contrato de encomenda genérico ou retroativoCaracterização de simulação e autuação fiscalRedação de contrato específico, revisado antes do embarque
Encomendante paga a importadora sem previsão contratual claraReclassificação como conta e ordem e ocultação do real compradorCláusulas de origem de recursos alinhadas à IN RFB 1.861/2018
Falta de habilitação Radar compatívelRetenção da carga e suspensão da operaçãoChecagem prévia da habilitação de ambas as empresas
Subfaturamento ou divergência de valor aduaneiroMulta, perdimento e responsabilização criminalAuditoria documental antes do registro da DI

Note que, em quase todos os casos, o problema começou meses antes do navio atracar. Por isso, quanto antes um advogado revisa a operação, menor é o risco de perdimento ou multa.

Como fazer importação por encomenda com segurança jurídica

Na prática, eu recomendo aos meus clientes seguir uma sequência que reduz drasticamente o risco de autuação:

  1. Definir com clareza, por escrito, quem é o encomendante predeterminado antes de qualquer pagamento ou embarque.
  2. Redigir um contrato de importação por encomenda específico para aquela operação, sem cláusulas genéricas copiadas de modelo pronto.
  3. Confirmar a habilitação Radar de ambas as empresas no limite compatível com o valor da operação.
  4. Registrar a Declaração de Importação com o CNPJ do encomendante corretamente informado.
  5. Guardar toda a documentação que comprove a origem dos recursos próprios da importadora.
  6. Submeter o contrato e a operação a uma revisão jurídica antes do desembaraço, não depois.

Esse último passo é o que a maioria das empresas pula — e é exatamente aí que mora o risco. Prevenção em direito aduaneiro custa muito menos do que uma defesa contra perdimento de carga.

Quando chamar um advogado especialista em importação por encomenda

Se a sua empresa já opera ou pretende operar com importação por encomenda, vale a pena ter uma revisão jurídica antes de qualquer novo embarque — principalmente se você já recebeu alguma notificação, teve carga retida em canal cinza ou desconfia que o contrato atual não reflete a operação real.

E se o problema já é mais urgente — uma carga parada, uma notificação de retenção ou um processo de perdimento em curso no Porto de Suape —, o caminho muda: aí você já está falando de desembaraço aduaneiro em Suape, uma frente onde cada dia de atraso custa dinheiro em armazenagem. Vale a pena entender como atuamos nesse tipo de caso.

De qualquer forma, quanto antes você buscar orientação jurídica especializada, maior a chance de resolver o problema pela via administrativa, sem precisar judicializar.

Perguntas frequentes

A importação por encomenda é legal?

Sim. A importação por encomenda é uma modalidade prevista na Lei nº 11.281/2006 e regulamentada pela Receita Federal. Ela só se torna irregular quando o contrato ou a execução da operação não correspondem à realidade dos fatos.

Qual a diferença entre importação por encomenda e importação por conta e ordem?

Na importação por encomenda, a importadora compra com recursos próprios e revende depois. Na importação por conta e ordem, o dinheiro é do próprio adquirente desde o início, e a importadora apenas presta o serviço de nacionalização.

Quem responde pelos tributos na importação por encomenda?

A importadora é quem formaliza a Declaração de Importação e responde diretamente pelos tributos federais no desembaraço. Ainda assim, o encomendante predeterminado pode responder solidariamente em determinadas situações, especialmente diante de irregularidades.

O que acontece se a Receita Federal identificar simulação na importação por encomenda?

A operação pode ser reclassificada, com aplicação de multa e, nos casos mais graves de interposição fraudulenta, pena de perdimento da mercadoria — a perda definitiva da carga em favor da União.

Preciso de um advogado para fazer importação por encomenda?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável revisar o contrato e a estrutura da operação com um advogado aduanerista antes do embarque, já que os erros mais comuns só aparecem depois que a carga chega ao Brasil — quando corrigir já é bem mais caro.

Importação por encomenda pode ser usada por pequenas empresas?

Pode, desde que a empresa importadora tenha habilitação Radar compatível e capacidade econômica comprovada para bancar a operação com recursos próprios, mesmo em menor volume.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe o que poucos importadores sabem: a importação por encomenda não é um risco em si — o risco está em tratá-la como um mero detalhe operacional. Contrato bem redigido, habilitação correta e revisão jurídica prévia transformam essa modalidade em uma ferramenta segura e vantajosa para o seu negócio.

Se a sua empresa já opera com importação por encomenda ou está avaliando começar, o momento certo de revisar o contrato é agora — antes do próximo embarque, não depois da notificação da Receita Federal.

Paulo Marinho

Paulo Marinho

Artigo escrito por:
Paulo Marinho (OAB/PE 69.353)
Advogado especialista em direito aduaneiro

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