Como funciona a demissão por acordo entre empregado e empresa?

direito do trabalho

Como funciona a demissão por acordo entre empregado e empresa?

Entenda como funciona a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, quais verbas possuem tratamento próprio e por que ela não deve ser confundida com uma simulação de dispensa.

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Dr. Paulo Marinho e Dra. Sílvia Pontes - Pontes Marinho Advogados
Empresa e empregado querem encerrar o contrato em comum acordo?

A CLT possui uma modalidade específica para essa situação, com efeitos próprios sobre aviso, FGTS e seguro-desemprego.

Nem sempre o empregado deseja simplesmente pedir demissão, e nem sempre a empresa pretende fazer uma dispensa sem justa causa.

Em algumas situações, as duas partes chegam à conclusão de que o encerramento do vínculo é conveniente para ambas.

A CLT passou a prever uma modalidade específica para esse cenário: a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

resposta rápida

Como funciona a demissão por acordo?

O artigo 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nessa modalidade, determinadas parcelas são pagas integralmente e outras possuem tratamento reduzido. A lei também estabelece regra própria para movimentação do FGTS e afasta o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego por essa forma de rescisão.

diagnóstico inicial

O que deve ser conferido em uma rescisão por acordo?

PerguntaPor que importa?
As duas partes realmente concordaram?A modalidade pressupõe vontade de empregado e empregador.
O aviso será trabalhado ou indenizado?O tratamento legal varia conforme a forma do aviso.
Qual foi a base utilizada para a indenização do FGTS?A modalidade possui regra própria.
Existem férias vencidas ou proporcionais?Essas parcelas precisam ser conferidas.
Há décimo terceiro proporcional?O período trabalhado no ano precisa ser calculado.
Quanto do FGTS poderá ser movimentado?A CLT estabelece limite específico para essa modalidade.
Foi informado que não há seguro-desemprego?Esse é um efeito importante do acordo previsto no art. 484-A.
Existem parcelas antigas pendentes?O acordo rescisório não apaga automaticamente outros direitos discutíveis.
Dr. Paulo Marinho
dr. paulo marinho advogado
Dra. Sílvia Pontes
dra. sílvia pontes advogada

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conceito

O que é demissão por acordo?

É a extinção do contrato em que empregado e empregador concordam com o término e utilizam a modalidade prevista no artigo 484-A da CLT.

base legal

O que diz o artigo 484-A da CLT?

O dispositivo disciplina as parcelas pagas integralmente, aquelas pagas pela metade e os efeitos sobre FGTS e seguro-desemprego.

consultar a CLT →

Como fica o aviso prévio no acordo?

Quando o aviso prévio é indenizado, o artigo 484-A prevê pagamento pela metade. A situação concreta deve ser conferida no termo de rescisão.

Como fica a indenização sobre o FGTS?

A indenização prevista para o FGTS recebe tratamento reduzido na extinção por acordo. Na situação usual em que a indenização seria de 40%, a aplicação da metade corresponde a 20%.

Quanto do FGTS pode ser sacado?

A modalidade permite movimentação de até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis ao FGTS.

Há direito ao seguro-desemprego?

A extinção por acordo prevista no artigo 484-A não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Férias e décimo terceiro são pagos pela metade?

Não é correto presumir que toda a rescisão é reduzida pela metade. A CLT determina quais parcelas possuem redução específica e preserva integralmente as demais verbas trabalhistas abrangidas pelo dispositivo.

exemplos práticos

Situações comuns envolvendo demissão por acordo

1. Empregado quer sair, mas empresa aceita acordo

As partes concordam formalmente em utilizar a modalidade do artigo 484-A e calculam as parcelas conforme essa forma de extinção.

2. Empresa propõe acordo ao trabalhador

A decisão precisa ser voluntária. O trabalhador deve compreender os efeitos da modalidade antes de concordar.

3. Simulação de dispensa para devolver multa

Essa situação não deve ser confundida com a modalidade legal de acordo. O artigo 484-A possui estrutura própria e não depende de devolução informal de valores.

O que merece atenção antes de aceitar o acordo?

  • pressão para decidir imediatamente;
  • promessa de seguro-desemprego apesar da modalidade escolhida;
  • pedido para devolver valores depois da rescisão;
  • cálculo apresentado sem discriminação;
  • documentos com modalidade diferente daquilo que foi combinado;
  • parcelas anteriores ao término que não aparecem no acerto.

O acordo precisa ser homologado judicialmente?

A extinção contratual prevista no artigo 484-A é uma modalidade de término do contrato e não se confunde, por si só, com um acordo judicial. Situações específicas podem envolver outros procedimentos e devem ser analisadas conforme o caso.

provas e documentos

Quais documentos devem ser conferidos?

DocumentoO que pode esclarecer
Termo de acordoVontade manifestada pelas partes.
TRCTModalidade e verbas consideradas.
ContrachequesBase remuneratória.
Extrato do FGTSDepósitos e valores existentes na conta.
Comprovante de pagamentoValor efetivamente recebido.
Comunicações entre as partesComo o acordo foi proposto e aceito.

Acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa

ModalidadeCaracterística
Pedido de demissãoA iniciativa parte do empregado.
AcordoAs duas partes concordam com o encerramento.
Dispensa sem justa causaA iniciativa parte do empregador.

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

A multa do FGTS fica em 20%?

Na hipótese usual em que a indenização seria de 40%, o pagamento pela metade previsto no artigo 484-A corresponde a 20%.

Posso sacar todo o FGTS?

A modalidade possui limite próprio de movimentação, de até 80% dos depósitos da conta vinculada.

Tenho seguro-desemprego?

O artigo 484-A afasta o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego nessa modalidade.

Férias são cortadas pela metade?

Não. É necessário separar as parcelas que a lei manda reduzir das demais verbas pagas integralmente.

Fonte legal

A principal referência deste conteúdo é o artigo 484-A da CLT.

Base legal principal: artigo 484-A da CLT.

Responsabilidade editorial: Pontes Marinho Advogados.

Conteúdo informativo. O cálculo depende da remuneração, do histórico contratual e das circunstâncias do encerramento.

Confira os efeitos antes de formalizar o acordo

Aviso, FGTS, férias, décimo terceiro e ausência de seguro-desemprego devem ser compreendidos antes da assinatura.

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