O cálculo da rescisão trabalhista depende da forma como o contrato terminou. Saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS podem receber tratamentos diferentes na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na justa causa ou no acordo previsto pela CLT. Por isso, não existe uma única fórmula aplicável a todas as rescisões.
Para conferir um acerto trabalhista, o primeiro passo é identificar a modalidade de desligamento e as datas relevantes do contrato. Remuneração variável, adicionais habituais, férias adquiridas, faltas e outras características do vínculo também podem alterar os valores.
Neste guia, mostramos os principais componentes de uma rescisão e exemplos simplificados de cálculo para facilitar a leitura do TRCT. O valor efetivamente devido depende dos documentos, da remuneração e da forma como o contrato terminou.
Antes do cálculo: identifique o tipo de rescisão
Entre as formas de encerramento do contrato estão a dispensa sem justa causa, a justa causa, o pedido de demissão, a rescisão indireta e a extinção por acordo prevista no artigo 484-A da CLT. Cada modalidade interfere nas parcelas que podem ser devidas e na forma de calcular o acerto.
O passo a passo: o que entra na conta
Para que você não tenha dúvidas sobre o tema, precisamos desmembrar cada parte do seu contracheque final. Pegue uma caneta, um papel ou abra um bloco de notas no seu celular. Vamos aos elementos principais:
1. Saldo de salário
Você recebe pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
- Como calcular: Pegue o seu salário bruto, divida por 30 (dias do mês) e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o desligamento.
- Exemplo: Se você ganha R$ 3.000,00 e trabalhou 15 dias, você receberá R$ 1.500,00 de saldo de salário.
2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Se a empresa demitir você e pedir para que saia imediatamente, ela deve indenizar o aviso. São 30 dias de salário, mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias). Se for trabalhado, você cumpre o período na empresa, mas tem o direito de sair duas horas mais cedo todos os dias ou folgar os últimos sete dias.
3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Se você trabalhou mais de um ano e não tirou férias, tem direito a recebê-las integralmente. Além disso, recebe os meses proporcionais do ano atual.
- Como calcular as proporcionais: Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro). Depois, some um terço (1/3) desse valor, que é uma garantia da Constituição Federal.
4. 13º salário proporcional
Assim como as férias, o 13º é pago com base nos meses trabalhados no ano do desligamento. A regra dos 15 dias também vale aqui. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses de trabalho no ano vigente.
5. Saque do FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, em regra é devida a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para a rescisão. A possibilidade de movimentar o saldo da conta vinculada depende das regras do FGTS aplicáveis ao trabalhador, inclusive da eventual opção pelo saque-aniversário.
Tabela de direitos por tipo de rescisão
Para facilitar a sua compreensão e tornar essa jornada ainda mais visual, preparei uma tabela que contextualiza os direitos conforme a situação. É uma dica de ouro para consultas rápidas:
| Verba ou efeito | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Extinção por acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido pelos dias trabalhados | Devido pelos dias trabalhados | Devido pelos dias trabalhados | Devido pelos dias trabalhados |
| Aviso prévio | Trabalhado ou indenizado, conforme o caso | Pode ser trabalhado; se não cumprido e não houver dispensa, pode haver desconto nos termos legais | Aplicam-se as regras específicas do art. 484-A da CLT | Em regra, não é devido |
| 13º proporcional | Em regra, devido | Em regra, devido | Em regra, devido | Em regra, não é devido na justa causa |
| Férias vencidas/adquiridas + 1/3 | Conferir períodos adquiridos | Conferir períodos adquiridos | Conferir períodos adquiridos | Conferir períodos já adquiridos |
| Férias proporcionais + 1/3 | Em regra, devidas | Em regra, devidas | Em regra, devidas | Há controvérsia jurisprudencial; a incidência deve ser analisada conforme a orientação aplicável ao caso |
| FGTS e indenização rescisória | Aplicam-se as regras da dispensa sem justa causa e da modalidade de saque vigente | O pedido de demissão não gera indenização de 40% nem saque por essa hipótese | Aplicam-se as regras específicas da extinção por acordo | A justa causa não gera indenização de 40% nem saque por essa hipótese |
| Seguro-desemprego | Pode ser devido se preenchidos os requisitos legais | Não é devido pelo pedido de demissão | Não é devido pela extinção por acordo | Não é devido em razão da justa causa |
Parcelas que podem alterar o cálculo da rescisão
Horas extras habituais, comissões, adicional noturno e outras parcelas de natureza salarial podem influenciar determinadas verbas do acerto. A forma de integração depende da natureza da parcela, da habitualidade e das regras aplicáveis ao contrato.
Os cálculos apresentados neste conteúdo são orientativos e podem variar conforme salário, parcelas habituais, convenção coletiva e modalidade de desligamento. Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O art. 477 da CLT estabelece, em regra, prazo de até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos previstos em lei. A incidência da multa do § 8º deve ser analisada conforme os pressupostos legais e os fatos do caso.
Posso calcular minha rescisão pela internet?
Calculadoras podem ajudar em uma estimativa inicial, mas podem não contemplar médias, adicionais, reflexos, períodos aquisitivos e outras particularidades do vínculo.
O que pode ser descontado na rescisão?
Os descontos precisam ter fundamento legal ou contratual. Faltas injustificadas, adiantamentos e eventual desconto do aviso prévio no pedido de demissão são exemplos que exigem análise das circunstâncias e dos limites aplicáveis.
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Veja também: conferência do cálculo de rescisão; direitos na demissão sem justa causa; prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Como conferir o cálculo antes de encerrar a análise
Compreender os componentes do cálculo ajuda a conferir se o TRCT corresponde à modalidade de desligamento e aos dados do vínculo. Quando existirem parcelas variáveis, adicionais, estabilidade, diferenças de FGTS ou outras particularidades, a análise deve considerar os documentos concretos do contrato.
Não assine nenhum documento em branco e, se tiver qualquer dúvida sobre os valores apresentados pelo RH, peça um tempo para analisar e busque orientação jurídica imediatamente. Fique atento aos seus prazos e defenda o que é seu por direito.

