Cálculo de rescisão trabalhista: como fazer e o que entra

Advogado trabalhista

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O cálculo da rescisão trabalhista depende da forma como o contrato terminou. Saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS podem receber tratamentos diferentes na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na justa causa ou no acordo previsto pela CLT. Por isso, não existe uma única fórmula aplicável a todas as rescisões.

Para conferir um acerto trabalhista, o primeiro passo é identificar a modalidade de desligamento e as datas relevantes do contrato. Remuneração variável, adicionais habituais, férias adquiridas, faltas e outras características do vínculo também podem alterar os valores.

Neste guia, mostramos os principais componentes de uma rescisão e exemplos simplificados de cálculo para facilitar a leitura do TRCT. O valor efetivamente devido depende dos documentos, da remuneração e da forma como o contrato terminou.

Antes do cálculo: identifique o tipo de rescisão

Entre as formas de encerramento do contrato estão a dispensa sem justa causa, a justa causa, o pedido de demissão, a rescisão indireta e a extinção por acordo prevista no artigo 484-A da CLT. Cada modalidade interfere nas parcelas que podem ser devidas e na forma de calcular o acerto.

O passo a passo: o que entra na conta

Para que você não tenha dúvidas sobre o tema, precisamos desmembrar cada parte do seu contracheque final. Pegue uma caneta, um papel ou abra um bloco de notas no seu celular. Vamos aos elementos principais:

1. Saldo de salário

Você recebe pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

  • Como calcular: Pegue o seu salário bruto, divida por 30 (dias do mês) e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o desligamento.
  • Exemplo: Se você ganha R$ 3.000,00 e trabalhou 15 dias, você receberá R$ 1.500,00 de saldo de salário.

2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Se a empresa demitir você e pedir para que saia imediatamente, ela deve indenizar o aviso. São 30 dias de salário, mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias). Se for trabalhado, você cumpre o período na empresa, mas tem o direito de sair duas horas mais cedo todos os dias ou folgar os últimos sete dias.

3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional

Se você trabalhou mais de um ano e não tirou férias, tem direito a recebê-las integralmente. Além disso, recebe os meses proporcionais do ano atual.

  • Como calcular as proporcionais: Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro). Depois, some um terço (1/3) desse valor, que é uma garantia da Constituição Federal.

4. 13º salário proporcional

Assim como as férias, o 13º é pago com base nos meses trabalhados no ano do desligamento. A regra dos 15 dias também vale aqui. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses de trabalho no ano vigente.

5. Saque do FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, em regra é devida a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para a rescisão. A possibilidade de movimentar o saldo da conta vinculada depende das regras do FGTS aplicáveis ao trabalhador, inclusive da eventual opção pelo saque-aniversário.

Tabela de direitos por tipo de rescisão

Para facilitar a sua compreensão e tornar essa jornada ainda mais visual, preparei uma tabela que contextualiza os direitos conforme a situação. É uma dica de ouro para consultas rápidas:

Verba ou efeitoDispensa sem justa causaPedido de demissãoExtinção por acordoJusta causa
Saldo de salárioDevido pelos dias trabalhadosDevido pelos dias trabalhadosDevido pelos dias trabalhadosDevido pelos dias trabalhados
Aviso prévioTrabalhado ou indenizado, conforme o casoPode ser trabalhado; se não cumprido e não houver dispensa, pode haver desconto nos termos legaisAplicam-se as regras específicas do art. 484-A da CLTEm regra, não é devido
13º proporcionalEm regra, devidoEm regra, devidoEm regra, devidoEm regra, não é devido na justa causa
Férias vencidas/adquiridas + 1/3Conferir períodos adquiridosConferir períodos adquiridosConferir períodos adquiridosConferir períodos já adquiridos
Férias proporcionais + 1/3Em regra, devidasEm regra, devidasEm regra, devidasHá controvérsia jurisprudencial; a incidência deve ser analisada conforme a orientação aplicável ao caso
FGTS e indenização rescisóriaAplicam-se as regras da dispensa sem justa causa e da modalidade de saque vigenteO pedido de demissão não gera indenização de 40% nem saque por essa hipóteseAplicam-se as regras específicas da extinção por acordoA justa causa não gera indenização de 40% nem saque por essa hipótese
Seguro-desempregoPode ser devido se preenchidos os requisitos legaisNão é devido pelo pedido de demissãoNão é devido pela extinção por acordoNão é devido em razão da justa causa

Parcelas que podem alterar o cálculo da rescisão

Horas extras habituais, comissões, adicional noturno e outras parcelas de natureza salarial podem influenciar determinadas verbas do acerto. A forma de integração depende da natureza da parcela, da habitualidade e das regras aplicáveis ao contrato.

Os cálculos apresentados neste conteúdo são orientativos e podem variar conforme salário, parcelas habituais, convenção coletiva e modalidade de desligamento. Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O art. 477 da CLT estabelece, em regra, prazo de até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos previstos em lei. A incidência da multa do § 8º deve ser analisada conforme os pressupostos legais e os fatos do caso.

Posso calcular minha rescisão pela internet?

Calculadoras podem ajudar em uma estimativa inicial, mas podem não contemplar médias, adicionais, reflexos, períodos aquisitivos e outras particularidades do vínculo.

O que pode ser descontado na rescisão?

Os descontos precisam ter fundamento legal ou contratual. Faltas injustificadas, adiantamentos e eventual desconto do aviso prévio no pedido de demissão são exemplos que exigem análise das circunstâncias e dos limites aplicáveis.

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Veja também: conferência do cálculo de rescisão; direitos na demissão sem justa causa; prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Como conferir o cálculo antes de encerrar a análise

Compreender os componentes do cálculo ajuda a conferir se o TRCT corresponde à modalidade de desligamento e aos dados do vínculo. Quando existirem parcelas variáveis, adicionais, estabilidade, diferenças de FGTS ou outras particularidades, a análise deve considerar os documentos concretos do contrato.

Não assine nenhum documento em branco e, se tiver qualquer dúvida sobre os valores apresentados pelo RH, peça um tempo para analisar e busque orientação jurídica imediatamente. Fique atento aos seus prazos e defenda o que é seu por direito.

Paulo Marinho

Paulo Marinho

Artigo escrito por:
Paulo Marinho (OAB/PE 69.353)
Advogado especialista em direito trabalhista

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Cada situação trabalhista possui particularidades. A análise dos documentos permite identificar as medidas juridicamente cabíveis.

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