Atraso no pagamento das verbas rescisórias: o que fazer?

Advogado trabalhista

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Se a empresa não pagou as verbas rescisórias no prazo, é importante confirmar a data de término do contrato, verificar se houve pagamento parcial ou integral e guardar os documentos que comprovem o atraso. A CLT estabelece prazo para pagamento e entrega da documentação relacionada à extinção do contrato.

O atraso no acerto pode envolver saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e outras parcelas, conforme a modalidade de desligamento. Antes de qualquer medida, é recomendável organizar o TRCT, comprovantes bancários, mensagens do RH e demais documentos do contrato.

O que diz a lei sobre o prazo da rescisão

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e a entrega dos documentos relacionados à extinção contratual devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. O descumprimento do prazo pode gerar a multa prevista no § 8º do mesmo artigo, observadas as circunstâncias do caso.

Após a Reforma Trabalhista, o artigo 477 passou a prever um prazo único de 10 dias contado do término do contrato. Para verificar eventual atraso, portanto, é essencial identificar corretamente a data de encerramento do vínculo e a data em que o pagamento foi efetivamente disponibilizado.

A famosa multa do artigo 477

Quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, pode ser discutida a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A análise deve considerar a data do término do contrato, a data do pagamento e se alguma circunstância juridicamente relevante interferiu no atraso.

A multa prevista no artigo 477, § 8º, corresponde, em regra, a valor equivalente ao salário do empregado. Isso não substitui as verbas rescisórias devidas. A incidência da penalidade e eventuais outras consequências dependem da situação concreta e dos documentos disponíveis.

Quais verbas estão em jogo no seu acerto?

Para que você não fique no escuro, é fundamental entender o que compõe a sua rescisão em uma demissão sem justa causa. Afinal, você só pode cobrar aquilo que conhece. Preste atenção nesta lista:

  • Saldo de salário: Os dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.
  • Aviso prévio: Seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3).
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O valor total depositado na sua conta vinculada durante todo o contrato.

Tabela de prazos e consequências na rescisão

A tabela abaixo resume algumas situações comuns relacionadas ao prazo de pagamento da rescisão. Ela serve como referência geral e deve ser interpretada de acordo com as particularidades de cada contrato.

SituaçãoPrazo geralObservação
Dispensa sem justa causaAté 10 dias contados do término do contratoO atraso pode atrair a multa do art. 477, § 8º, da CLT, observadas as exceções legais
Pedido de demissãoAté 10 dias contados do término do contratoA modalidade não afasta a necessidade de observar o prazo legal
Justa causaAté 10 dias contados do término do contratoDevem ser quitadas no prazo as parcelas efetivamente devidas nessa modalidade
Documentação rescisóriaDeve observar o prazo previsto no art. 477Eventuais consequências adicionais dependem da obrigação descumprida e das circunstâncias comprovadas

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Eu gosto de jogar limpo e direto. Se o décimo dia passou e o dinheiro não caiu, não entre em desespero, mas também não fique passivo. Aja de forma estratégica.

  1. Reúna Provas Imediatamente: Tire prints do seu extrato bancário provando que o dinheiro não entrou. Salve as conversas de WhatsApp com o seu chefe ou com o RH cobrando o valor. Documente tudo.
  2. Mande um E-mail Formal: Crie um rastro documental oficial. Envie um e-mail para o departamento pessoal questionando o atraso no pagamento das verbas trabalhistas de forma educada, mas firme.
  3. Confira o TRCT antes de assinar: Não assine documentos em branco ou com informações que você não conseguiu conferir. Guarde uma cópia do TRCT e dos comprovantes de pagamento para comparar as datas e os valores informados.

Como documentar o atraso no pagamento da rescisão

Extratos bancários, comprovantes de transferência, TRCT, mensagens, e-mails e comunicações do RH podem ajudar a demonstrar quando o contrato terminou e quando o pagamento foi realizado. Esses registros também facilitam a análise de eventual diferença de valores ou atraso.

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Quando pode ser necessário buscar a Justiça do Trabalho?

Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, a situação pode ser submetida à Justiça do Trabalho. A análise deve considerar o prazo do artigo 477, a prova do término do contrato, o pagamento realizado e eventuais documentos ou verbas ainda pendentes. Conforme o caso, podem ser discutidos a multa do artigo 477 e outros pedidos juridicamente cabíveis.

O atraso das verbas rescisórias deve ser analisado conforme a data do término do contrato, os valores devidos e os documentos disponíveis. Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O art. 477, § 6º, da CLT prevê, em regra, até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos previstos em lei.

A multa do art. 477 é sempre devida quando há atraso?

A legislação prevê multa pelo descumprimento do prazo, mas sua incidência deve ser analisada conforme a causa da mora e as demais circunstâncias juridicamente relevantes.

O atraso das verbas rescisórias gera dano moral automaticamente?

Não. O atraso, isoladamente, não significa em todos os casos dano moral indenizável. Circunstâncias adicionais e prejuízos demonstrados podem ser relevantes.

Assinei o TRCT, mas o dinheiro não entrou. O que fazer?

Guarde o TRCT, extratos bancários e comunicações sobre o pagamento. Esses documentos podem demonstrar divergência entre o recibo e a efetiva disponibilização do valor, cuja consequência jurídica depende da análise do conjunto probatório.

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Veja também: direitos na demissão sem justa causa; cálculo das verbas rescisórias; demissão sem assinatura do aviso prévio.

Próximos passos

Se o pagamento não ocorreu no prazo esperado, registre as datas e preserve os documentos. Antes de concluir que existe diferença ou penalidade devida, é importante comparar o término do contrato, o TRCT e os comprovantes de pagamento.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode produzir consequências trabalhistas, inclusive a discussão da multa prevista no artigo 477 da CLT. Quando houver dúvida sobre prazo, valores ou documentos, a análise individual do caso permite verificar quais medidas são adequadas.

Paulo Marinho

Paulo Marinho

Artigo escrito por:
Paulo Marinho (OAB/PE 69.353)
Advogado especialista em direito trabalhista

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Cada situação trabalhista possui particularidades. A análise dos documentos permite identificar as medidas juridicamente cabíveis.

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