Na demissão sem justa causa, podem ser devidos saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%. O acesso ao seguro-desemprego e a possibilidade de saque do FGTS dependem dos requisitos aplicáveis ao trabalhador e, no caso do FGTS, também da modalidade de saque escolhida.
A dispensa sem justa causa exige atenção à data do desligamento, ao aviso prévio, às verbas pagas e aos documentos entregues pela empresa. Conferir essas informações ajuda a identificar se o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) corresponde às condições efetivas do vínculo.
Neste guia, você vai entender quais parcelas normalmente compõem a rescisão sem justa causa, como funciona o aviso prévio, qual é o prazo para pagamento do acerto e quais documentos devem ser conferidos.
Como funciona a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato sem atribuir ao trabalhador uma falta grave que justifique a justa causa. A modalidade do aviso prévio, a remuneração e outras características do vínculo influenciam as verbas e os documentos do acerto.
Quais verbas podem ser devidas na demissão sem justa causa?
Se você precisa de uma resposta rápida para confrontar com o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), aqui está o que não pode faltar:
- Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano completo na empresa.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Ambas acrescidas do terço constitucional (1/3).
- 13º Salário Proporcional: Calculado sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
- FGTS e Multa de 40%: Direito de sacar todo o fundo depositado na conta vinculada, mais a multa paga pela empresa.
- Seguro-Desemprego: As guias para dar entrada no benefício governamental, caso preencha os requisitos de tempo.
Como funciona o aviso prévio na prática
O aviso prévio é, sem dúvida, um dos pontos que mais geram confusão. Ele existe para que você não seja pego totalmente de surpresa e tenha tempo para procurar outro emprego. A empresa tem duas escolhas principais:
- Aviso Prévio Trabalhado: Você continua na empresa por 30 dias. Contudo, a lei garante a você o direito de escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final do período, sem desconto no salário, para que possa fazer entrevistas de emprego.
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa quer que você saia imediatamente. Nesse caso, ela é obrigada a pagar o salário correspondente a esses 30 dias (ou mais), mesmo que você vá para casa assistir televisão.
Além disso, para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias ao seu aviso prévio, podendo chegar a um limite máximo de 90 dias no total.
FGTS e a multa de 40%
Durante o contrato, o empregador deve realizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme as regras aplicáveis ao vínculo. Na dispensa sem justa causa, também pode haver direito à movimentação do saldo, mas a forma de saque depende da modalidade vigente. Quem optou pelo saque-aniversário pode estar sujeito a regras diferentes para retirada do saldo após a demissão.
Mas a grande penalidade para o empregador que demite sem justa causa é a famosa Multa de 40%. A empresa é obrigada a calcular 40% sobre tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS (mesmo que você já tenha sacado algo para comprar uma casa, por exemplo) e depositar esse valor para você sacar. É um montante que faz muita diferença na rescisão.
Quando a empresa precisa pagar sua rescisão
A ansiedade para receber as verbas rescisórias é imensa, e a lei estabelece limites estritos. Se a empresa atrasar, ela sofre penalidades.
| Tipo de demissão | Prazo para pagamento das verbas rescisórias | O que acontece se a empresa atrasar? |
| Sem Justa Causa (Aviso Indenizado) | Até 10 dias corridos contados a partir da data da demissão. | Multa a favor do trabalhador no valor de 1 (um) salário base (Art. 477, § 8º da CLT). |
| Sem Justa Causa (Aviso Trabalhado) | Até 10 dias corridos contados a partir do término do aviso prévio. | Aplica-se a mesma multa do Art. 477 da CLT em caso de atraso injustificado. |
Atenção aos documentos: antes de assinar o TRCT ou outros documentos do desligamento, confira datas, valores e informações. A assinatura não significa, por si só, que toda e qualquer diferença trabalhista esteja automaticamente quitada, mas é importante registrar eventuais divergências e preservar uma cópia dos documentos.
Seguro-desemprego: a sua rede de proteção
Outro direito fundamental é o seguro-desemprego. O número de parcelas (que varia de 3 a 5) e o valor dependem do seu salário médio e de quantas vezes você já solicitou o benefício ao longo da vida. A empresa tem a obrigação legal de fornecer o formulário próprio para que você dê entrada no pedido logo após a rescisão.
Perguntas frequentes
Não. A Reforma Trabalhista não alterou essa regra. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente dentro do prazo de 10 dias. O parcelamento só é válido se houver uma negociação homologada na Justiça ou no sindicato, e mesmo assim, é algo excepcional.
Essa é uma falha grave. A empresa terá que regularizar todos os depósitos atrasados, com juros e correção, para então calcular a multa de 40% em cima do valor total devido.
Se você conseguir comprovar que obteve um novo emprego (apresentando uma carta do novo empregador), a empresa atual pode dispensar você do cumprimento do restante do aviso, mas pagará as verbas rescisórias até aquele último dia efetivamente trabalhado.
Se o desligamento ocorreu por uma falta atribuída ao empregado, veja também quando a demissão por justa causa pode ser aplicada e quais direitos permanecem.
Conteúdos relacionados sobre rescisão trabalhista
Veja também: rescisão indireta; como calcular a rescisão; atraso no pagamento das verbas rescisórias; demissão sem assinatura do aviso prévio; FGTS e multa de 40%; seguro-desemprego.
Quando é importante conferir a rescisão com mais atenção?
A legislação é um labirinto, e o que abordamos aqui é a base. Porém, cada contrato de trabalho tem suas peculiaridades: horas extras não pagas, comissões pagas “por fora”, desvio de função, ou até mesmo estabilidades que a empresa ignorou (como gravidez ou acidente de trabalho). Se você suspeita de qualquer irregularidade ou se o cálculo do RH parece confuso, não hesite.
Os direitos decorrentes da dispensa variam conforme a modalidade de término do contrato e as circunstâncias do vínculo. Em caso de dúvida sobre o acerto, conheça nossa atuação em Direito do Trabalho.
Entender como funciona a demissão sem justa causa facilita a conferência do acerto e dos documentos entregues pela empresa. Havendo diferenças nos valores, ausência de depósitos, dúvidas sobre estabilidade ou outras particularidades do contrato, a situação deve ser analisada de acordo com os documentos e fatos concretos.

